terça-feira, 9 de dezembro de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA


A respeito de matéria publicada neste domingo (07/12) pelo Portal Poções, sob o título "Poções: Adolescente está desaparecida" onde alega "falta de plantonista" por parte do Conselho Tutelar de Poções, esclarecemos que o conteúdo divulgado não reflete a realidade.

1.    O Conselho Tutelar segue estritamente as normas estabelecidas na Lei Federal 8.069/1990, Legislação Municipal 750/2003 e Regimento Interno.

2.    O atendimento na sede é feito de segunda a sexta das 07h às 17h. Após o expediente, aos sábados, domingos e feriados o atendimento será realizado em regime de plantão através do celular (77) 9989-0168. De modo algum é necessário que o conselheiro tutelar cumpra o "plantão" na sede do Conselho Tutelar, assim como não é necessário que o Juiz e o Promotor cumpram seus "plantões" dentro do Fórum.

3.    Para o caso em tela, a Lei Federal 11.259/2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata” determina que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

4.    Até o fechamento desta nota não houve nenhum contato dos familiares da adolescente, os quais no dia 05/12 estiveram no CT após o expediente, e nem dos veículos de comunicações que publicaram a matéria sem antes averiguar as informações.

5.    Todos os dias o órgão deixa a disposição da sociedade poçõense dois conselheiros plantonistas e encaminha a escala mensal dos plantões aos atores do Sistema de Garantia de Direitos para conhecimento e divulgação.

6.    Cumpre, por fim, destacar que a facilidade que a imprensa tem hoje para ter acesso a todas essas informações decorre de uma política de responsabilidade, compromisso e transparência. Diante destes esclarecimentos, reiteramos a informação de que o Conselho Tutelar observa estritamente a Lei Municipal 750/2003 e o Regimento Interno, acima de tudo, dá cumprimento ao que já é determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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