quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Escola Superior do Ministério Público da União abre edital para capacitação de Conselheiros Tutelares.

Com o objetivo de refletir sobre o papel dos conselheiros tutelares no enfrentamento do trabalho infantil, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), em parceria com a Associação Cidade Escola Aprendiz, lançou o curso a distância “O Conselho Tutelar no combate ao trabalho infantil”. Estão sendo oferecidas 500 vagas aos conselheiros tutelares em todo o território nacional.

Segundo o diretor-geral da ESMPU, Carlos Henrique Martins Lima, esta será a primeira vez que a Casa oferece um curso de aperfeiçoamento ao público externo e que vai ter um impacto direto na atuação do Ministério Público. “Sensibilizar a sociedade civil para a defesa dos direitos sociais será um marco para a Escola. Ao capacitar esses conselheiros, estamos contribuindo para melhorar o enfrentamento do trabalho infantil, dando maior efetividade à proteção integral da criança e do adolescente. Será um ganho de qualidade”, explicou.

A capacitação busca fazer com que os participantes compreendam a história social da infância e conheçam a legislação protetiva nacional e internacional sobre o tema, as formas de trabalho infantil e o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Além disso, vai discutir propostas de soluções para o enfrentamento do trabalho infantil a partir da atuação integrada.

Os interessados poderão se inscrever até as 12h do dia 27 de janeiro pelo link “Inscrições” do endereço http://escola.mpu.mp.br. A seleção será por sorteio eletrônico. A atividade acontece entre os dias 06 de março a 28 de abril de 2017 no ambiente virtual de aprendizagem da ESMPU.

Com 60 horas-aula, o curso de aperfeiçoamento vai trabalhar em cinco módulos os seguintes conteúdos, dentre outros temas: história social da infância; trabalho infantil como violação de direitos humanos; convenções internacionais; Constituição Federal (CF) de 1988; idade mínima para o trabalho (CF, Consolidação das Leis Trabalhistas, Convenção 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho); contrato de aprendizagem; piores formas de trabalho infantil;  prejuízos do trabalho infantil; mitos culturais; atuação do conselheiro tutelar; medidas de proteção; providências na identificação de trabalho infantil; sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e a atuação em rede.

Extraído do endereço eletrônico:

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